O registro de imóvel vai além de um contrato

Registro do imóvel, em geral, é um sinônimo para o contrato
ou a escritura ao realizar uma compra de imóvel. Porém pela legislação do nosso
país, a escritura é apenas uma parte do processo de aquisição e não o seu
verdadeiro final.
O registro de imóvel vai além de um contrato
O contrato de compra e venda de imóvel é apenas para atestar
o acordo de ambas as partes, assim como para validar a efetivação da transação.
Ele tem como função manter as partes honrando o acordo dentro do mesmo.
A verdadeira transmissão da aquisição do imóvel é realizada
em cartório, com o registro de imóvel efetivado pelo órgão público. Este é
necessário para que o governo possa saber o que se passa com o prédio, a casa,
o terreno etc. em questão.
O registo de imóvel também é um processo necessário para que
seja reconhecida sua propriedade do local, sendo você colocado no histórico da
matrícula do imóvel.
Assim, empresas que vierem a contatar ou que prestarem algum
tipo de serviço na área terão uma referência de quem está responsável pelo
lugar.
Um proprietário deve registrar seu imóvel caso deseje
realizar qualquer transação legal utilizando de seu patrimônio.
O registro de imóvel
Uma vez que cada etapa da compra foi conferida e ambas as
partes estão satisfeitas com o acordo e cada cláusula nele inserido, está na hora
de registrá-lo oficialmente.
Para isto, será necessário o envio da escritura ou do
contrato para o cartório de Registro de Imóveis vigente no local em que você
mora. Este fará a conferência dos dados e realizará o registro da transferência
de propriedade para a matrícula da mesma.
Uma vez que cada imóvel pertence a um cartório diferente em
sua região, confira de antemão em qual você deverá realizar estas operações para
que o mesmo seja registrado.
A transferência de imóvel só é realizada mediante a
apresentação do contrato ou escritura no cartório de imóveis responsável por
tal, e em sua matrícula será colocado também a referência ao mesmo.
O número de matrícula é de exclusividade de um único
cartório e deve aparecer em toda a história da propriedade em questão, contando
os detalhes do local e os dados do proprietário.