Imposto sobre herança pode aumentar? Reforma Tributária acelera doações de imóveis no Brasil
Mudanças no ITCMD despertam procura pelo planejamento sucessório, mas impacto varia conforme as regras de cada estado
A possibilidade de aumento na tributação sobre heranças e doações está levando muitas famílias brasileiras a anteciparem a transferência de imóveis aos seus herdeiros.
O movimento ganhou força após a Reforma Tributária estabelecer que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, conhecido nacionalmente como ITCMD e chamado de ITCD no Rio Grande do Sul, deve seguir obrigatoriamente um modelo progressivo.
Isso significa que patrimônios maiores poderão ser tributados com alíquotas mais elevadas. No entanto, é importante esclarecer: não existe um aumento automático e igual para todo o Brasil.
Cada estado continuará responsável por definir suas próprias alíquotas, faixas de tributação, isenções e regras de cálculo.
O que mudou no imposto sobre heranças e doações?
A Lei Complementar nº 227, publicada em 13 de janeiro de 2026, regulamentou nacionalmente algumas das mudanças trazidas pela Reforma Tributária.
A nova legislação determina que as alíquotas do ITCMD sejam progressivas de acordo com o valor:
- do quinhão recebido pelo herdeiro;
- do legado;
- ou da doação.
A lei também estabelece a aplicação das alíquotas por faixas sucessivas. Em outras palavras, o valor deverá ser enquadrado em diferentes faixas, aplicando-se a respectiva alíquota sobre cada parcela do patrimônio.
O limite máximo atualmente permitido para o ITCMD continua sendo de 8%, conforme resolução do Senado Federal. Isso não significa que toda herança ou doação será tributada em 8%. O percentual efetivamente cobrado dependerá da legislação estadual e do valor recebido.
Por que tantas famílias estão antecipando a doação de imóveis?
Segundo reportagem exibida pelo Jornal da Band, os cartórios brasileiros registraram quase 186 mil doações de imóveis em 2025, representando crescimento de 59% em comparação com 2020.
A expectativa de alterações nas legislações estaduais e de criação de faixas mais elevadas está fazendo com que muitas famílias procurem advogados, contadores e tabelionatos para organizar antecipadamente a transmissão de seus imóveis.
O objetivo, em muitos casos, é aproveitar as regras atuais antes de uma eventual majoração da alíquota no estado onde o imóvel está localizado.
Entretanto, antecipar uma doação apenas por medo de um possível aumento pode não ser a melhor decisão. Os custos tributários, registrais e jurídicos precisam ser analisados individualmente.
O exemplo do Paraná: imposto pode passar de 4% para até 8%
A reportagem da Band utiliza o Paraná como exemplo de estado que atualmente cobra uma alíquota única de 4%.
De acordo com a matéria, com a implantação da progressividade, patrimônios enquadrados nas faixas mais elevadas poderão ser tributados em até 8%.
Como exemplo, a reportagem apresenta um imóvel de R$ 500 mil. Pela alíquota atual de 4%, o imposto seria de aproximadamente R$ 20 mil. Caso fosse aplicada uma alíquota de 8% sobre todo o valor, o custo chegaria a R$ 40 mil.
Esse exemplo não deve ser aplicado automaticamente aos demais estados. As faixas e a forma de cálculo precisam ser definidas pela legislação de cada unidade da Federação.
No Piauí, transferências de imóveis cresceram 50%
O aumento da procura também foi registrado no Piauí.
Uma reportagem do PITV, exibida em 13 de julho de 2026, informou que a Reforma Tributária fez o número de transferências de imóveis crescer 50% no estado. É importante destacar que esse percentual representa o crescimento na quantidade de transferências, e não um aumento de 50% no valor do imposto.
O Piauí já possui alíquotas progressivas. Atualmente, nas transmissões por herança, as alíquotas são de 2%, 4% e 6%, conforme o valor recebido. Nas doações, as faixas são de 2% e 4%.
Portanto, o movimento observado no estado está relacionado principalmente à busca por planejamento e segurança diante das mudanças nacionais.
Como funciona o imposto sobre herança no Rio Grande do Sul?
No Rio Grande do Sul, o ITCD já possui alíquotas diferentes conforme o valor do patrimônio transmitido.
Nas heranças, as alíquotas atuais são:
- 0% para os valores enquadrados na faixa de isenção;
- 3%;
- 4%;
- 5%;
- até 6% para patrimônios maiores.
Nas doações, as alíquotas são:
- 3% para valores de até 10 mil UPF-RS;
- 4% para valores acima dessa faixa.
As faixas são calculadas em UPF-RS, a Unidade Padrão Fiscal do Estado, cujo valor é atualizado periodicamente.
A base de cálculo do imposto corresponde ao valor dos bens apurado na data da avaliação realizada pela Receita Estadual. Já a alíquota utilizada é aquela que estiver vigente na data do falecimento ou da doação. Nas heranças, o enquadramento considera o valor transmitido em cada quinhão.
O imposto vai aumentar automaticamente no Rio Grande do Sul?
Não.
A nova legislação federal não determina que a alíquota gaúcha passe automaticamente de 6% para 8% nas heranças ou de 4% para 8% nas doações.
O Rio Grande do Sul já utiliza alíquotas diferentes conforme o valor do patrimônio. Porém, o Estado poderá precisar adequar sua legislação ao novo método nacional de aplicação por faixas sucessivas.
Qualquer aumento efetivo das alíquotas dependerá de aprovação de uma nova lei estadual. Portanto, até que exista uma alteração específica na legislação gaúcha, permanecem válidas as alíquotas atualmente divulgadas pela Receita Estadual.
O teto de 8% representa apenas o limite máximo que os estados podem adotar atualmente.
Existe proposta para aumentar o teto para 16%?
Além das mudanças já aprovadas, existe no Senado Federal o Projeto de Resolução nº 57/2019.
Esse projeto propõe aumentar a alíquota máxima nacional do ITCMD dos atuais 8% para 16%. Contudo, a proposta ainda está em tramitação e aguarda designação de relator. Portanto, o teto de 16% não está valendo.
Mesmo que o projeto seja aprovado no futuro, isso não significará cobrança automática de 16%. Cada estado ainda precisaria aprovar sua própria legislação para alterar suas alíquotas.
O que é doação com reserva de usufruto?
Uma das alternativas mais procuradas pelas famílias é a doação da nua-propriedade com reserva de usufruto.
Nesse modelo, o imóvel é transferido aos herdeiros, mas os doadores mantêm o direito de:
- morar no imóvel;
- utilizar a propriedade;
- administrar o bem;
- ou receber os valores dos aluguéis.
Os herdeiros passam a possuir a nua-propriedade, enquanto os pais ou doadores permanecem como usufrutuários.
A doação com reserva de usufruto pode facilitar a sucessão e reduzir a necessidade de realizar inventário sobre aquele imóvel no futuro. Entretanto, ela também exige planejamento, pois o bem passa a pertencer juridicamente aos donatários, ainda que o uso permaneça com os doadores.
Quais custos devem ser avaliados antes da doação?
A antecipação da transferência de um imóvel pode envolver:
- pagamento do ITCMD ou ITCD;
- escritura pública de doação;
- registro no Cartório de Registro de Imóveis;
- avaliação do imóvel pela Fazenda Estadual;
- possíveis honorários jurídicos e contábeis;
- eventual incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital.
O Imposto de Renda pode aparecer quando o imóvel é transferido por valor superior ao custo pelo qual está declarado.
A Receita Federal apresenta o exemplo de um apartamento declarado por R$ 160 mil e doado pelo valor de mercado de R$ 220 mil. Nesse caso, existe um ganho de capital de R$ 60 mil, que poderá gerar tributação para o doador.
Por isso, não basta comparar apenas a alíquota do ITCMD. É necessário analisar o custo total da operação.
Cadastro Imobiliário Brasileiro também merece atenção
A Reforma Tributária também criou o Cadastro Imobiliário Brasileiro, conhecido como CIB ou “CPF dos imóveis”.
O objetivo é padronizar e integrar informações imobiliárias em todo o país. Segundo a reportagem da Band, essa integração pode aproximar os valores utilizados nos cadastros públicos dos preços praticados no mercado.
O impacto concreto sobre o ITCMD dependerá das regras de avaliação de cada estado. No Rio Grande do Sul, a Receita Estadual já informa que a base de cálculo corresponde ao valor do imóvel apurado em sua avaliação, e não necessariamente ao valor declarado livremente pela família.
Vale a pena doar o imóvel agora?
Não existe uma resposta única.
A doação antecipada pode ser adequada para famílias que desejam:
- organizar a sucessão;
- reduzir conflitos entre herdeiros;
- preservar o uso do imóvel por meio do usufruto;
- antecipar custos;
- ou aproveitar as regras tributárias atualmente vigentes.
Por outro lado, a transferência pode gerar custos imediatos e limitar decisões futuras sobre venda, financiamento ou administração do bem.
Antes de qualquer decisão, é recomendável realizar uma análise conjunta com advogado especializado em direito sucessório, contador e tabelião.
Conclusão
A Reforma Tributária tornou obrigatória a progressividade do imposto sobre heranças e doações no Brasil. Estados que ainda utilizam uma alíquota única precisarão criar faixas de cobrança conforme o valor transmitido.
Essa mudança está aumentando a procura por doações e planejamento sucessório. No Paraná, a expectativa é de que patrimônios maiores possam chegar ao teto de 8%. No Piauí, foi registrado crescimento de 50% nas transferências de imóveis.
No Rio Grande do Sul, entretanto, o imposto já possui alíquotas diferentes conforme o valor. Atualmente, chega a 4% nas doações e a 6% nas heranças.
Até o momento, não existe aumento automático para 8% no estado. Qualquer mudança dependerá da aprovação de uma nova legislação estadual.
Antecipar uma doação pode gerar economia e segurança em determinados casos, mas a decisão precisa considerar todos os impostos, custos, consequências jurídicas e objetivos da família.
Planejamento sucessório não significa apenas pagar menos imposto. Significa organizar e proteger o patrimônio familiar para o futuro.
Aviso: Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica, tributária ou contábil específica para cada situação.
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Edson Santini – CRECI-RS 64.172