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PROGRAMA HABITE SEGURO.

Saiba tudo sobre o programa.

06/12/2021

Público Alvo.

Serão atendidas as seguintes categorias profissionais

da segurança pública:

- policiais integrantes da polícia federal, polícia rodoviária

federal, polícias civis, polícias penais e polícias militares,

ativos e inativos da reserva remunerada e reformados, e

aposentados;

- bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares, ativos e inativos, da reserva remunerada e reformados;

- agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, medicina

legal e identificação, ativos, inativos e aposentados; e

- integrantes das guardas municipais, atendido o disposto

na Lei nº 13.022, de 08 de agosto de 2014.


O profissional deverá atender os seguintes requisitos:

- enquadrar-se no público-alvo do Programa;
- ter mínimo de 3 anos de exercício efetivo no cargo público;

estar apto junto à Instituição financeira para contratação de financiamento; não fazer parte do regime jurídico de cargos ou funções de natureza temporária;


- não ser ocupante exclusivamente de cargo em comissão,

- função de confiança ou posto de mesma natureza.

*O profissional deverá solicitar ao órgão empregador a DECLARAÇÃO contendo os requisitos acima, conforme modelo disponibilizado no website do MJSP para fins de enquadramento do Programa.


Modalidades de financiamentos permitidas:

Imóveis urbanos e residenciais

- Aquisição de Imóvel Novo

- Aquisição de Imóvel Usado

- Aquisição de terreno e construção de imóvel

- Aquisição de imóveis CAIXA - Adjudicado


Modalidades não enquadradas no Programa:

- Reforma, ampliação, conclusão ou melhoria de imóvel;

- Aquisição de terra nua, dissociada da construção de imóvel em prazo superior a dois anos, contados da data assinatura do instrumento de contratação do financiamento

pelo beneficiário; e

- Aquisição ou construção de imóveis rurais ou comerciais.

Também não há previsão de contratação no Programa Habite Seguro

através de prospecção de portabilidade



Critérios e Limites de Subvenção

O Programa Habite Seguro tem previsão de Subvenção econômica para proponentes que se enquadrarem

nos seguintes requisitos:

- não ser titular de financiamento ativo de imóvel localizado em

qualquer parte do território nacional, exceto contratos destinados

à aquisição de material de construção;

- não ser proprietário, possuidor, promitente comprador,

usufrutuário ou cessionário de imóvel localizado em qualquer

parte do território nacional.


Além dos critérios relacionados a propriedade de imóvel, são observados os seguintes parâmetros para fins de concessão da Subvenção do Programa:

- Valor do imóvel de compra e venda de até R$ 300.000,00;

- Renda individual mensal de até R$ 7 mil;

- Subvenção concedida apenas a um beneficiário por grupo familiar;

- Recebimento de subsídio somente uma vez por beneficiário.


SÃO DOIS TIPOS DE SUBVENÇÃO:

Auxílio para pagamento de parte do valor do imóvel

Auxílio para pagamento de parte do valor da tarifa de contratação

Critérios e Limites de Subvenção

Subvenção classificada por grupos, considerando a renda mensal bruta individual do profissional solicitante (que não

pode ultrapassar R$ 7 mil), conforme abaixo:

I - Renda mínima R$ 0 - Renda máxima 3.000,00 - Subvenção - entrada até R$ 12.000,00 

Subvenção ? tarifa* até R$ 1.250,00

II - 
Renda mínima R$ 3.001,00 - Renda máxima 4.000,00 - Subvenção - entrada até R$ 10.000,00 

Subvenção ? tarifa* até R$ 2.000,00

III - Renda mínima R$ 4.001,00 - Renda máxima 5.000,00 - Subvenção - entrada até R$ 8.000,00 

Subvenção ? tarifa* até R$ 2.100,00

IV - Renda mínima R$ 5.001,00 - Renda máxima 7.000,00 - Subvenção - entrada até R$ 6.000,00 

Subvenção ? tarifa* até R$ 2.1,00,00


* A Subvenção da tarifa: é concedida no ato da contratação, não subsidiando a tarifa

inicial que ocorre durante a avaliação da proposta de crédito imobiliário, exemplo:

Grupo III - Operação FGTS ? Imóvel Novo - 150 mil ? UF/SP

Tarifa Inicial da operação: 750 reais

Tarifa no ato da contratação: 1.520 ? 750 = 770 reais

Valor da Subvenção da Tarifa: 770 reais

Grupo III - Operação SBPE ? Imóvel novo ? 300 mil

Tarifa Inicial da operação = 750 reais

Tarifa no ato da contratação: 3.100 ? 750 = 2.350 reais

Valor da Subvenção da Tarifa: 2.100 reais

Diferença paga pelo cliente no ato da contratação:

2.350 ? 2100 = 150 reais


A Subvenção é adicional somada aos recursos do financiamento habitacional, subsídios do FGTS, demais recursos provenientes de programas habitacionais estaduais e/ou municipais, se houver, bem como recursos próprios do beneficiário, inclusive uso da conta vinculada FGTS.

Perguntas Frequentes


1 - O que é o Programa nacional de apoio à aquisição de Habitação para profissionais da segurança pública (Habite Seguro)

O Habite Seguro é um programa habitacional de âmbito nacional,

voltado para profissionais da Segurança Pública e Defesa Social, que

possibilitará a aquisição do imóvel próprio com concessão de subvenções econômicas pelo governo federal e possibilidade de taxas

de juros diferenciadas das diversas instituições financeiras.

2 - Quem pode participar e quais profissionais serão contemplados no programa habitacional?

I - policiais integrantes da polícia federal, polícia rodoviária federal,

polícias civis, polícias penais e polícias militares, ativos, inativos da

reserva remunerada e reformados, e aposentados;

II - bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares, ativos e

inativos, da reserva remunerada e reformados;

III - agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos

institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação, ativos e inativos e aposentados; e

IV - integrantes das guardas municipais, atendido na Lei nº 13.022,

de 8 de agosto de 2014.

3 - Quais benefícios o Habite Seguro oferece?

- subvenção econômica destinada ao pagamento de parte do valor do imóvel, para operações com financiamento de imóvel novo, usado

e em construção;

- subvenção econômica para pagamento do valor da parcela da Tarifa para a contratação do financiamento, devida pelo beneficiário no

ato da contratação do crédito;

- redução das taxas de juros, a critério do agente financeiro; e

- outras condições especiais a serem concedidas, a critério dos agentes financeiros.

4 - A subvenção é destinada a quem?

Poderá ser concedida para os profissionais da Segurança Pública (enquadrados na resposta 02) que possuem renda bruta de até R$

7.000,00 (sete mil reais).

5 - Quem não está enquadrado na faixa de renda para receber a subvenção tem direito a quais benefícios?

- redução das taxas de juros, a critério do agente financeiro; e

- outras condições especiais a serem concedidas, como por exemplo, aumento da quota de financiamento, a critério dos agentes financeiros.

6 - Tenho um imóvel próprio, posso participar do programa?

Sim, mas sem receber subvenções econômicas que são destinadas ao público-alvo que não possui imóvel e possui remuneração mensal

de até R$ 7 mil.

7- As instituições financeiras levarão em conta a renda do agente de segurança ou de toda a família na hora de oferecer a possibilidade de subvenção? Para enquadramento no programa será avaliada a renda bruta do profissional, mas para o valor total do financiamento poderá ser considerado renda familiar e rendas extras.

8 - Haverá diferenciação de taxas para os estados e Distrito Federal? Não, as taxas serão as mesmas para todo o país.

9 - Quero reformar e ampliar meu imóvel, posso participar do programa? Não há previsão desta modalidade no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Habite Seguro).

10 - Já tenho um terreno, o programa financiará a construção da casa? Não há previsão de concessão de crédito imobiliário para a construção em terreno próprio no âmbito do Programa. 11 - Na hipótese de um casal que ambos são profissionais de segurança pública, eles poderão acumular as subvenções econômicas individuais no âmbito do Programa? Não, será concedida subvenção para um beneficiário por contrato.

12 - De até quanto será o financiamento do imóvel? As subvenções poderão ser concedidas para a aquisição de imóveis novos ou usados, com o valor de até R$ 300 mil.

13 - O recurso do programa pode ser utilizado para a aquisição de imóveis comerciais? Não. O Habite Seguro tem como objetivo oferecer ao profissional de segurança pública a aquisição do seu primeiro imóvel residencial, não podendo destinar o recurso para outros fins.

14 - Passei em um concurso temporário, posso participar do programa? Não serão contemplados pelo Habite Seguro os profissionais de segurança pública. I - submetidos a regime jurídico de cargos ou funções de natureza temporária; ou II - ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, função de confiança ou posto de mesma natureza, sem vínculo efetivo com a Administração Pública.

15 - Quanto tempo é necessário atuar no serviço público para participar do programa? É necessário possuir, no mínimo, três anos de exercício efetivo no cargo público.

16 - Qual o canal de inscrição para o programa? Consigo fazer online? Não é possível fazer on-line. Os interessados em participar do programa habitacional Habite Seguro devem procurar uma agência da Caixa ou uma instituição financeira credenciada.

17 - Possuo remuneração mensal acima de R$ 7 mil, posso participar do Programa? Sim, pode, mas não irá receber nenhum subsídio do governo federal. Esses profissionais poderão ter outros benefícios a critério do agente financeiro.

18 - Quando aderir? O Programa Habite Seguro já está disponível ao público-alvo nas agências da Caixa Econômica Federal.

Fonte: Caixa.gov.br