Endereço: Rua Gabriel Almeida, 633 - São José - Cachoeira do Sul 96501020

Prefeitura de Cachoeira do Sul notifica 17 imóveis para limpeza: veja lista, multa e o que diz a lei

Prefeitura de Cachoeira do Sul notificou 17 terrenos e casas para limpeza. Confira a lista completa, o prazo de 20 dias, a multa de R$ 975,20 e entenda a diferença entre imóvel sem manutenção e propriedade juridicamente abandonada.

20/08/2026

Edital estabelece prazo de 20 dias para limpeza e regularização de terrenos e casas na zona urbana. Multa inicial é de R$ 975,20. Município também possui uma regulamentação específica para imóveis efetivamente abandonados, mas os dois procedimentos não devem ser confundidos.

A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou o Edital nº 01/2026 notificando responsáveis por 17 imóveis localizados na zona urbana do município para que providenciem a limpeza e a regularização das propriedades.

O edital foi publicado em 18 de agosto de 2026 e tem como fundamento a Lei Municipal nº 5.106, de 7 de abril de 2025, que dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios no perímetro urbano de Cachoeira do Sul e estabelece medidas para imóveis que não recebem a manutenção adequada.

Os responsáveis têm prazo de 20 dias, contado a partir da publicação do edital, para realizar a limpeza e regularizar a situação.

Caso isso não aconteça, poderão ser adotadas as medidas previstas na legislação, incluindo Auto de Infração e multa de 10 Unidades de Referência Municipal, as chamadas URMs.

Em 2026, cada URM em Cachoeira do Sul corresponde a R$ 97,52. Assim, a multa inicial equivale a R$ 975,20.

A legislação também estabelece que a multa é progressiva em caso de reincidência.

Além disso, se o responsável não providenciar a limpeza, o serviço poderá ser realizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, com posterior cobrança dos valores ao responsável pelo imóvel.

O que pode levar um imóvel a ser notificado?

A legislação municipal tem como objetivo evitar situações que possam representar riscos à saúde, à segurança, à higiene urbana e ao bem-estar da população.

Entre as condições abrangidas estão terrenos com vegetação excessivamente alta, acúmulo de água, depósito de lixo, entulhos e objetos ou materiais capazes de reter líquidos.

A Lei Municipal nº 5.106/2025 também alcança locais inabitados e propriedades com objetos ou edificações que possam acumular água.

A preocupação envolve, entre outros problemas, a formação de criadouros de mosquitos e a presença de animais que podem representar riscos à população, como escorpiões, cobras e ratos.

A legislação permite que o responsável pelo imóvel seja cientificado pessoalmente, por correspondência com comprovação de recebimento ou por meio de edital publicado no Diário Oficial Eletrônico.

Confira os 17 imóveis notificados em Cachoeira do Sul

A relação divulgada no Edital nº 01/2026 identifica os imóveis por endereço e número do cadastro imobiliário municipal.

1. Rua João Trevisan

Ao lado do nº 309
Tipo: Terreno
Cadastro: 1124590000

2. Rua Afonso Soares

Ao lado do nº 542
Tipo: Terreno
Cadastro: 1118800000

3. Rua Jorge Franke

Ao lado do nº 379
Tipo: Terreno
Cadastro: 1110850000

4. Rua Jorge Franke

Ao lado do nº 368
Tipo: Casa
Cadastro: 1121100000

5. Rua Jorge Franke

s/nº
Tipo: Terreno
Cadastro: 1110880000

6. Rua Jorge Franke

s/nº
Tipo: Terreno
Cadastro: 1110900000

7. Rua Policarpo Freitas Noronha

Esquina com Rua Gaspar Martins
Tipo: Terreno
Cadastro: 1258720000

8. Rua Ignácio de Carvalho

s/nº
Tipo: Terreno
Cadastro: 1274970000

9. Rua Andrade Neves

Nº 791
Tipo: Casa abandonada
Cadastro: 1059610000

10. Rua Miguel Iponema

s/nº
Tipo: Terreno
Cadastro: 1095010000

11. Rua Jequitibá

Esquina com Rua Araçá
Tipo: Casa abandonada
Cadastro: 1701070000

12. Rua Alarico Ribeiro

Com Eduardo Dickluber
Tipo: Casa abandonada
Cadastro: 1186280000

13. Rua Alarico Ribeiro

Ao lado do nº 1.959
Tipo: Terreno
Cadastro: 1153480000

14. Rua Nicolau Roos

Ao lado do nº 178
Tipo: Terreno
Cadastro: 1212100000

15. Rua Nicolau Roos

Ao lado do nº 357
Tipo: Terreno
Cadastro: 1211150000

16. Rua Francisco Antônio Dias

Ao lado do nº 197
Tipo: Terreno
Cadastro: 1225620000

17. Rua Francisco Antônio Dias

Ao lado do nº 521
Tipo: Terreno
Cadastro: 1225590000

Fonte da relação: Edital nº 01/2026.

Maioria dos imóveis notificados são terrenos

Dos 17 imóveis relacionados, 13 estão identificados como terrenos, um aparece como casa e três são descritos no edital como “casa abandonada”.

As três propriedades que aparecem com essa descrição são:

Rua Andrade Neves, nº 791 – Cadastro 1059610000;

Rua Jequitibá, esquina com Rua Araçá – Cadastro 1701070000;

Rua Alarico Ribeiro com Eduardo Dickluber – Cadastro 1186280000.

É importante esclarecer que a expressão “casa abandonada”, utilizada para identificar esses imóveis no edital, não significa que eles já tenham sido juridicamente declarados abandonados para fins de transferência da propriedade.

O Edital nº 01/2026 trata de limpeza e regularização.

A eventual arrecadação de um imóvel efetivamente abandonado é outro procedimento, baseado em regras e prazos diferentes.

O que acontece se o responsável não limpar o imóvel?

Depois da publicação do edital, os responsáveis possuem 20 dias para providenciar a limpeza e a regularização.

Se a determinação não for cumprida, o imóvel fica sujeito às medidas previstas na Lei Municipal nº 5.106/2025.

Entre elas estão a lavratura de Auto de Infração e a aplicação de multa de 10 URMs.

Considerando o valor da URM em 2026, a penalidade inicial corresponde a R$ 975,20.

A Prefeitura informa ainda que a multa é progressiva em caso de reincidência.

Se a limpeza continuar não sendo realizada pelo responsável, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana poderá executar o serviço, e os custos poderão ser cobrados posteriormente.

A Prefeitura pode fazer a limpeza de uma propriedade particular?

Sim, nos casos previstos pela legislação municipal.

Isso, entretanto, não significa que a Prefeitura passe a ser proprietária do terreno ou da casa.

O Município poderá executar o serviço necessário para regularizar a situação e cobrar posteriormente as despesas do responsável.

A propriedade continua privada.

Quem não limpar em 20 dias perde o imóvel?

Não.

O prazo de 20 dias estabelecido no Edital nº 01/2026 está relacionado exclusivamente à limpeza e à regularização dos imóveis notificados.

O descumprimento poderá resultar em multa e nas demais medidas administrativas previstas na Lei Municipal nº 5.106/2025.

Não existe na lei uma regra estabelecendo que, após esses 20 dias, o imóvel seja automaticamente transferido à Prefeitura.

Essa distinção é especialmente importante porque Cachoeira do Sul também regulamentou recentemente outro procedimento envolvendo propriedades efetivamente abandonadas.

Cachoeira do Sul também regulamentou a arrecadação de imóveis abandonados

Em 5 de agosto de 2026, a Prefeitura de Cachoeira do Sul publicou o Decreto Municipal nº 119/2026, que regulamenta o procedimento administrativo para a arrecadação de imóveis urbanos privados abandonados.

Esse é um procedimento diferente daquele aplicado aos 17 imóveis notificados para limpeza.

A possibilidade de arrecadação de imóveis abandonados já existe na legislação federal.

O artigo 1.276 do Código Civil estabelece que um imóvel urbano abandonado por seu proprietário, com intenção de não mais conservá-lo em seu patrimônio e que não esteja na posse de outra pessoa, poderá ser arrecadado como bem vago.

Cumpridos os requisitos legais, ele poderá passar à propriedade do Município três anos depois da arrecadação.

Mato alto não significa abandono jurídico da propriedade

Uma casa fechada, um terreno com vegetação alta ou uma propriedade sem manutenção não se transforma automaticamente em imóvel juridicamente abandonado.

São situações diferentes.

Para a arrecadação de uma propriedade privada, é necessário analisar se o proprietário efetivamente deixou de exercer atos de posse e se existem elementos que demonstrem sua intenção de não conservar aquele imóvel em seu patrimônio.

Também deve ser verificado se outra pessoa exerce posse sobre a propriedade.

Por isso, a aparência de abandono vista da rua não é suficiente para determinar a situação jurídica de um imóvel.

E se o proprietário estiver há cinco anos sem pagar IPTU?

A Lei Federal nº 13.465/2017 estabelece uma regra importante para os imóveis abandonados.

A intenção de abandono pode ser presumida quando o proprietário deixa de exercer atos de posse sobre o imóvel e, ao mesmo tempo, deixa de pagar durante cinco anos os encargos fiscais incidentes sobre a propriedade urbana.

Isso não significa que uma pessoa perca automaticamente seu imóvel depois de cinco anos de IPTU atrasado.

A inadimplência fiscal precisa estar relacionada à cessação dos atos de posse e o Município deve cumprir o procedimento administrativo previsto em lei.

Portanto, a afirmação de que “cinco anos sem pagar IPTU fazem a Prefeitura tomar o imóvel” é uma simplificação incorreta.

É obrigatório abrir um processo administrativo

A legislação federal estabelece etapas mínimas antes da arrecadação de uma propriedade.

O Município deve abrir processo administrativo específico, comprovar o período de abandono e a inadimplência fiscal e identificar o titular do domínio.

O proprietário deve ser notificado e possui prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação, para apresentar impugnação.

Somente depois do cumprimento das etapas legais poderá ocorrer o reconhecimento administrativo da situação de abandono.

Entenda a diferença entre 20 dias, 30 dias e três anos

Os diferentes prazos podem causar confusão, mas cada um está relacionado a uma situação.

O prazo de 20 dias é o que aparece no Edital nº 01/2026. Ele é destinado aos responsáveis pelos 17 imóveis notificados para que providenciem a limpeza e a regularização.

O prazo de 30 dias está previsto na legislação federal referente à arrecadação de imóvel abandonado. Depois de notificado nesse procedimento específico, o titular do domínio pode apresentar impugnação.

Já o período de três anos está previsto no artigo 1.276 do Código Civil e está relacionado à eventual passagem do imóvel arrecadado à propriedade do Município.

Portanto:

20 dias: prazo para limpeza dos imóveis do edital;

30 dias: prazo para impugnação em um processo de arrecadação por abandono;

três anos: período previsto pelo Código Civil antes da eventual passagem do imóvel arrecadado à propriedade municipal.

Os 17 imóveis da lista estão sendo tomados pela Prefeitura?

Não há informação que permita afirmar isso.

Os 17 imóveis foram notificados para limpeza e regularização com base na Lei Municipal nº 5.106/2025.

Essa notificação não deve ser confundida com um processo de arrecadação de imóvel abandonado.

Mesmo as três propriedades descritas na relação como “casa abandonada” não podem ser consideradas, apenas por essa nomenclatura, imóveis juridicamente abandonados para fins de transferência ao Município.

Para que isso ocorra, é necessário outro procedimento administrativo, com os requisitos previstos na legislação federal e regulamentados no município pelo Decreto nº 119/2026.

O que acontece com um imóvel efetivamente arrecadado?

A legislação federal permite que imóveis urbanos arrecadados pelo Município recebam destinações de interesse público.

Entre as possibilidades previstas estão programas habitacionais, prestação de serviços públicos, ações de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, a Reurb-S, e concessão de direito real de uso a entidades civis com finalidades filantrópicas, assistenciais, educativas ou esportivas, entre outras destinações de interesse municipal.

Isso também não significa que o imóvel passe automaticamente a ser colocado à venda pela Prefeitura.

É possível comprar um dos 17 imóveis notificados?

A publicação do endereço de uma propriedade no Edital nº 01/2026 não significa que ela esteja à venda.

Os imóveis continuam sendo propriedades privadas e sua eventual negociação depende da situação jurídica de cada um e da vontade ou legitimidade de quem possa realizar a venda.

Quem tiver interesse em um imóvel aparentemente abandonado deve realizar uma análise documental antes de qualquer negociação.

Entre as principais verificações estão:

  • matrícula atualizada no Registro de Imóveis;
  • identificação do proprietário registral;
  • existência de inventário ou sucessão;
  • eventuais ações judiciais;
  • indisponibilidades;
  • penhoras e outros gravames;
  • situação tributária;
  • débitos municipais;
  • existência de terceiros exercendo posse;
  • contratos ou outros negócios envolvendo a propriedade.

O número de cadastro divulgado pela Prefeitura é a matrícula do imóvel?

Não.

Os números publicados junto aos 17 imóveis são cadastros imobiliários municipais.

Eles servem para individualizar a propriedade perante a administração municipal, inclusive para questões tributárias e de fiscalização.

A matrícula do imóvel é outro documento.

Ela é mantida pelo Registro de Imóveis e contém informações fundamentais sobre a propriedade, como titularidade e atos registrados relacionados ao bem.

Em uma compra e venda, a matrícula atualizada é um dos documentos essenciais para verificar a situação jurídica da propriedade.

E se o proprietário do imóvel tiver falecido?

O falecimento do proprietário não transforma automaticamente uma casa ou terreno em imóvel abandonado.

Podem existir herdeiros, espólio, inventário em andamento ou até uma sucessão que ainda não tenha sido formalizada no Registro de Imóveis.

Da mesma forma, a ausência do proprietário na cidade não significa necessariamente abandono.

Cada situação precisa ser analisada individualmente.

As obrigações relacionadas à conservação urbana também não desaparecem apenas porque existe uma questão sucessória pendente.

Por que imóveis sem manutenção preocupam o Município?

A fiscalização não está relacionada apenas ao aspecto visual da cidade.

Terrenos sujos, imóveis inabitados sem conservação, recipientes com água e áreas com acúmulo de resíduos podem gerar problemas sanitários para toda a vizinhança.

Quando a Lei nº 5.106 foi sancionada, em abril de 2025, a Prefeitura destacou especialmente o risco relacionado a criadouros de mosquitos e à presença de animais como escorpiões, cobras e ratos.

A legislação busca obrigar o responsável pela propriedade a cumprir o dever de manutenção mesmo quando o imóvel não está sendo utilizado.

Reflexos para o mercado imobiliário de Cachoeira do Sul

A manutenção das propriedades possui reflexos diretos também no mercado imobiliário.

Um terreno sem conservação ou uma construção que permanece durante anos sem cuidados pode gerar transtornos para os imóveis vizinhos e para a própria região onde está localizado.

Por outro lado, a regularização e recuperação dessas propriedades podem devolver utilização a áreas que estavam sem manutenção.

Para proprietários, investidores e compradores, as novas medidas reforçam a importância de acompanhar a situação cadastral, tributária e registral dos imóveis.

Também demonstram a importância de não ignorar notificações da Prefeitura.

O que deve acontecer agora com os 17 imóveis?

Os responsáveis possuem o prazo estabelecido no Edital nº 01/2026 para realizar a limpeza e a regularização.

Depois disso, os imóveis que permanecerem em desacordo com a legislação poderão ser novamente fiscalizados e ficar sujeitos às medidas administrativas previstas na Lei Municipal nº 5.106/2025.

Entre essas medidas estão Auto de Infração, multa e a possibilidade de execução da limpeza pelo próprio Município com cobrança posterior.

O desenvolvimento dessa fiscalização deverá mostrar quantas propriedades atenderam à notificação e quais eventualmente permaneceram irregulares.

Separadamente, também será importante acompanhar como Cachoeira do Sul passará a aplicar o Decreto nº 119/2026 nos casos em que existam indícios suficientes de efetivo abandono de propriedades privadas.

Em resumo

A Prefeitura de Cachoeira do Sul notificou 17 imóveis para limpeza e regularização por meio do Edital nº 01/2026.

O prazo concedido aos responsáveis é de 20 dias a partir da publicação.

Quem não atender à determinação poderá receber Auto de Infração e multa inicial de 10 URMs, equivalente a R$ 975,20 em 2026. A legislação também permite que a Prefeitura realize a limpeza e posteriormente cobre os custos do responsável.

Dos 17 imóveis relacionados, 13 aparecem como terrenos, um como casa e três são identificados no edital como “casa abandonada”.

Isso, porém, não significa que essas propriedades estejam sendo transferidas ao Município.

A arrecadação de imóveis urbanos efetivamente abandonados é um procedimento diferente, regulamentado em Cachoeira do Sul pelo Decreto Municipal nº 119/2026 e baseado também no Código Civil e na Lei Federal nº 13.465/2017.

Esse procedimento exige requisitos específicos, abertura de processo administrativo, notificação do proprietário, possibilidade de defesa e cumprimento dos prazos estabelecidos pela legislação.

Portanto, a principal diferença deve ficar clara: um imóvel notificado para limpeza não é automaticamente um imóvel juridicamente abandonado, e o prazo de 20 dias do Edital nº 01/2026 não representa prazo para perda da propriedade.

Fontes consultadas

Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul
Diário Oficial Eletrônico do Município de Cachoeira do Sul
Edital nº 01/2026
Lei Municipal nº 5.106, de 7 de abril de 2025
Decreto Municipal nº 119/2026
Lei Federal nº 13.465/2017
Código Civil Brasileiro – Lei Federal nº 10.406/2002