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Isenção de Imposto de Renda na venda de imóveis: entenda as regras e quem pode se beneficiar

30/09/2025

A venda de um imóvel pode resultar em ganho de capital, ou seja, no lucro obtido entre o valor de compra e o de venda. Quando isso acontece, a Receita Federal cobra Imposto de Renda (IR), geralmente com alíquota de 15%.

Porém, nem sempre o imposto é obrigatório. Desde a publicação da Lei nº 11.196/2005, existem situações específicas em que o contribuinte pode ficar livre da tributação.

Apesar de comentários recentes sobre possíveis mudanças, a Receita já esclareceu: as regras continuam iguais às definidas há quase duas décadas.


Quando há isenção de IR na venda de imóveis

A Receita Federal prevê que o contribuinte que vende um imóvel residencial e aplica o valor integral na compra de outro imóvel residencial localizado no Brasil, dentro de até 180 dias, pode se beneficiar da isenção do imposto sobre o ganho de capital.

Algumas observações importantes:

  • O benefício só pode ser usado uma vez a cada cinco anos.

  • O valor da venda precisa ser reinvestido integralmente.

  • A operação deve ser declarada corretamente no IR.

Embora alguns veículos de comunicação tenham tratado essa possibilidade como novidade, ela já está prevista desde a chamada Lei do Bem (2005).


Outras situações que garantem isenção

Além da regra do reinvestimento em até seis meses, existem outros cenários que permitem ao contribuinte não pagar o IR:

  1. Venda do único imóvel até R$ 440 mil
    O proprietário fica isento, desde que não tenha feito outra venda nos últimos cinco anos.

  2. Imóveis adquiridos antes de 1969
    Ganho de capital é automaticamente isento.

  3. Imóveis adquiridos entre 1969 e 1988
    Há aplicação de fator redutor: a cada ano a partir de 1969, o imposto é reduzido em 5%, podendo chegar à isenção total.

  4. Benfeitorias comprovadas
    Reformas, ampliações e melhorias registradas oficialmente aumentam o valor de aquisição, reduzindo o lucro e, em alguns casos, eliminando o imposto.

  5. Desapropriação para reforma agrária
    A indenização não sofre tributação como ganho de capital.

  6. Variação cambial
    Em situações específicas de imóveis comprados com moeda estrangeira, a variação pode ser isenta.

  7. Compra de outro imóvel em até 180 dias
    Reinvestir todo o valor da venda em outro imóvel residencial garante a isenção, conforme já citado.


Como é calculado o ganho de capital

O cálculo considera a diferença entre:

  • o valor de aquisição (incluindo escritura, ITBI e reformas documentadas), e

  • o valor de venda do imóvel.

Sobre esse resultado incide o IR, geralmente de 15%. Caso o vendedor se enquadre em alguma hipótese de isenção, o imposto não será devido.


Importância para corretores de imóveis

Para profissionais do mercado imobiliário, conhecer essas regras é um grande diferencial competitivo.

Corretores que conseguem orientar clientes sobre prazos, condições e possibilidades de isenção transmitem mais segurança, agregam valor ao atendimento e aumentam as chances de fidelização.


Conclusão

As regras da isenção de IR na venda de imóveis permanecem as mesmas desde 2005. Não houve mudanças recentes, apenas interpretações equivocadas.

Entender esses detalhes ajuda tanto os proprietários a economizar quanto os corretores a oferecerem um serviço consultivo e completo.